segunda-feira, 19 de setembro de 2022

Ano escolar 2022-2023 vai priorizar estabelecimento de um quadro normal e propício às aprendizagens afirma Governo

O calendário do ano letivo 2022-2023 anuncia o início das aulas para 19 de Setembro e vai-se priorizar um quadro normal, propício às aprendizagens e continuar a reduzir as lacunas surgidas decorrentes da crise sanitária.

Esta informação consta do calendário do ano escolar 2022-2023 publicado no Boletim Oficial de 17 de Agosto, consultado pela Inforpress, que informa igualmente que o ano escolar terá o seu início a 01 de Setembro com término a 31 de Julho de 2023.

Entretanto, acrescenta a mesma fonte que a Direção Nacional de Educação poderá autorizar propostas diferentes de calendário do ano letivo de um determinado concelho, visando responder às situações de intempéries, como chuvas fortes, tempestades e outras situações específicas do concelho.

“O objetivo prioritário deste ano escolar será o de estabelecer um quadro normal, sereno, propício as aprendizagens e a vida coletiva escolar, continuar a reduzir as lacunas que possam ter surgido desta crise sanitária, o que implica identificar as necessidades específicas de cada aluno e responder de forma personalizada”, realçou.

Esta programação escolar toma em linha de conta a retoma da normalidade, devido aos constrangimentos vivenciados nos três últimos anos letivos anteriores, ou seja, os de 2019-2020, de 2020-2021 e de 2021-2022, em resultado da declaração da pandemia.

Neste sentido, aponta que o novo ano letivo vai continuar a prever um período inicial de recuperação das aprendizagens anteriores dos conteúdos não trabalhados durante o ano anterior, que naturalmente não prejudica todo o trabalho a desenvolver durante este ano letivo.

“Prevê-se também a aplicação de uma avaliação diagnóstica que irá aferir se as aprendizagens essenciais foram aprendidas ou não, especialmente dirigida aos alunos que não atingiram os objetivos preconizados”, sublinhou.

O calendário de atividades educativas e letivas, segundo refere a resolução do Governo, constitui um elemento “indispensável” à organização e planificação do ano escolar por cada escola que integra o sistema educativo, de forma a possibilitar o desenvolvimento de projetos educativos e a execução dos planos anuais de atividade.

O presente despacho consagra ainda o calendário de realização das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, bem como das provas concelhias, das provas gerais internas das provas gerais nacionais, e das provas de recurso dos ensinos básico e secundário.

Crédito: Inforpress

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