NOVA DISCIPLINA NO ENSINO EM CABO VERDE no ano 2019-2020
I-.CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE e comentários
Constituição da República de Cabo Verde, Artigo 49º
(Liberdade de consciência, de religião e de culto)
3.
As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e
são independentes e livres na sua organização e exercício das suas
actividades próprias, sendo consideradas parceiras na promoção do
desenvolvimento social e espiritual do povo cabo-verdiano.
4. É garantida a liberdade de ensino religioso.
Comentário:
O Estado é laico. Considera as comunidades religiosas como parceiras.
Esta é a laicidade que parece ser a mais adaptada ao contexto histórico
cabo-verdiano. Existe um laicismo em que o Estado é indiferente perante
as comunidades religiosas, persegue-as, considera-as inimigas, ou o
mesmo estado se arvora como nova religião.
Constituição da República de Cabo Verde, Artigo 50º
(Liberdade de aprender, de educar e de ensinar)
c)
A proibição de o Estado programar a educação e o ensino segundo
quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou
religiosas;
d) A proibição de ensino público confessional;
Comentário:
É a Igreja, e não o Estado, que quem elabora o programa da disciplina
Educação Moral e Religiosa Católica, pois o estado não se reconhece
competente para o fazer. Com a EMRC nas escolas públicas, o ensino
público continua a ser não confessional e ao mesmo tempo o Estado
responde positivamente aos pais que querem que determinados valores
religiosos e civilizacionais sejam ensinados aos seus filhos.
Constituição da República de Cabo Verde, Artigo 82º
(Direitos da família)
4.
Os pais têm o direito e o dever de orientar e educar os filhos em
conformidade com as suas opções fundamentais, tendo em vista o
desenvolvimento integral da personalidade das crianças e adolescentes e
respeitando os direitos a estes legalmente reconhecidos.
Comentário:
Em situações normais, os pais têm, no direito e no dever, primazia em
relação ao Estado, quanto à educação dos filhos.
Constituição da República de Cabo Verde, Artigo 88º, (Tarefas do Estado)
1. Para a protecção da família, incumbe ao Estado, designadamente:
a) Assistir a família na sua missão de guardiã dos valores morais reconhecidos pela comunidade;
b) Promover a independência social e económica dos agregados familiares;
c) Cooperar com os pais na educação dos filhos;
2. DOCUMENTO GOVERNAMENTAL PELO QUAL O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INTRODUZ A EMRC NO SISTEMA EDUCATIVO CABOVERDIANO
17 de Abril de 2019
"Introdução da Disciplina de
Educação Moral e Religiosa Católica
no sistema .
... ...
- DECISÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO-
O Ministério da Educação, no respeito estrito do estipulado na Lei 64/VIII/2014 de 16 de maio, decidiu:
1.
Homologar sob os parâmetros abaixo estabelecidos, a Proposta Curricular
da Disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica, a qual inclui o
Programa e a Proposta Metodológica:
a. A disciplina integra a grelha curricular das escolas indicadas, na qualidade de disciplina opcional;
b. A disciplina terá uma carga semanal de 2 tempos letivos;
c. A disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica não é uma alternativa a uma qualquer área ou disciplina curricular;
d.
A aprovação ou reprovação na Disciplina de Educação Moral e Religiosa
Católica não condiciona a transição e/ou reprovação do ano de
escolaridade do estudante que a frequenta.
2. Conceder
autorização para a introdução da disciplina de Educação Moral e
Religiosa Católica nas escolas indicadas, na Proposta de Cenário
Temporal de Introdução da Disciplina (ANEXO 1).
3. Estabelecer os seguintes critérios para a organização das turmas da disciplina:
a. 1. Racio Mínimo 18 alunos no Ensino Bárico;
2. Racio Mínimo 30 alunos no Ensino Secundário.
3. COMEMTÁRIO FINAL (parecer de um jurista)
É
a Constituição que estabelece que “os pais têm o direito e o dever de
orientar e educar os filhos em conformidade com as suas opções
fundamentais, tendo em vista o desenvolvimento integral da personalidade
das crianças e adolescentes e respeitando os direitos a estes
legalmente reconhecidos” (artigo 82º nº 4 da CRCV); e que fixa como
tarefa do Estado, em vista à protecção da família, designadamente:
Assistir a família na sua missãoo de guardiã dos valores morais
reconhecidos pela comunidade; (…) Cooperar com os pais na educação dos
filhos; (artigo 88º nº 1 CRCV). Considerando a matriz cultural cristã de
parte muito significativa de famílias em Cabo Verde, o estabelecimento
da disciplina de educação religiosa e moral tal como previsto na lei que
estabelece o regime jurídico da liberdade de religião e de culto em
Cabo Verde (Lei nº 64/VIII/2014 de 16 de Maio) , constitui a realização
de comandos constitucionais fundamentais relativos à educação e à
família.
quarta-feira, 17 de julho de 2019
Educação Moral e Religiosa Católica
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