terça-feira, 5 de maio de 2020

CENÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO 3º TRIMESTRE


CENÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO 3º TRIMESTRE DO ANO LETIVO 2019/2020
1. As aulas presencias para a educação pré-escolar e os ensinos básicos e secundários só serão retomadas no ano letivo 2020/2021
2. Permanece, até o final do ano letivo 2019/2020, o modelo de Educação à Distância (EàD) para os alunos dos ensinos básico e secundário, com recurso a todos os meios tecnológicos à disposição do sistema educativo, reforçado com emissões televisivas e radiofónicas. Esta iniciativa visa reforçar os conhecimentos e as competências já adquiridos até à data da interrupção das atividades letivas presenciais a 21 de março.
3. Se suspende a realização das Provas da Avaliação Final, no 4º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º ano de escolaridade.
a. O 3º trimestre será avaliado, em conformidade com as condições excecionais de classificação previstas na legislação em vigor que permite avaliar o mesmo com recurso à média ponderada das classificações do primeiro e do segundo trimestres.
 b. Se suspende a realização do Exame Nacional para os alunos autodidatas, tendo em conta a situação de contingência comunitária.
4. Serão aplicadas as Provas Gerais Nacionais (PGN) aos alunos do 12º ano. Serão desenvolvidas sessões presenciais de preparação para o referido exercício de avaliação, garantindo-se durante as mesmas e durante a realização das Provas o distanciamento social e as normas de higiene exigidas pelo MSSS.
i. Condições de higienização das escolas diariamente e após o final de cada aplicação da prova;
 ii. Um aluno por carteira e carteiras com distanciamento de 1,5metros (Limitar o número de alunos por salas no máximo 10 alunos por sala);
 iii. Obrigatoriedade do uso de mascaras por todos os alunos, professores e funcionários das escolas;
 iv. Disponibilização de água, sabão e álcool gel em todas as escolas para a lavagem de mãos e uso de 2 em 2 horas;
v. Proteção dos enunciados e papel de prova em bolsas de plástico, para a segurança e proteção dos alunos e professores;
 5. A assistência às sessões presenciais de preparação para as PGN tem caráter facultativo.
 6. Em cada concelho as Delegações de Educação e as equipas de gestão dos agrupamentos escolares elaborarão e executarão planos que lhes permita garantir a continuidade do funcionamento do Programa de Cantinas Escolares, do EBO.
Fonte: ME

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