CENÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO 3º
TRIMESTRE DO ANO LETIVO 2019/2020
1. As aulas presencias para a
educação pré-escolar e os ensinos básicos e secundários só serão retomadas no
ano letivo 2020/2021
2. Permanece, até o final do ano
letivo 2019/2020, o modelo de Educação à Distância (EàD) para os alunos dos
ensinos básico e secundário, com recurso a todos os meios tecnológicos à
disposição do sistema educativo, reforçado com emissões televisivas e radiofónicas.
Esta iniciativa visa reforçar os conhecimentos e as competências já adquiridos
até à data da interrupção das atividades letivas presenciais a 21 de março.
3. Se suspende a realização das
Provas da Avaliação Final, no 4º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º ano de
escolaridade.
a. O 3º trimestre será avaliado, em
conformidade com as condições excecionais de classificação previstas na
legislação em vigor que permite avaliar o mesmo com recurso à média ponderada
das classificações do primeiro e do segundo trimestres.
b. Se suspende a realização do Exame Nacional
para os alunos autodidatas, tendo em conta a situação de contingência
comunitária.
4. Serão aplicadas as Provas Gerais
Nacionais (PGN) aos alunos do 12º ano. Serão desenvolvidas sessões presenciais
de preparação para o referido exercício de avaliação, garantindo-se durante as
mesmas e durante a realização das Provas o distanciamento social e as normas de
higiene exigidas pelo MSSS.
i. Condições de higienização das
escolas diariamente e após o final de cada aplicação da prova;
ii. Um aluno por carteira e carteiras com
distanciamento de 1,5metros (Limitar o número de alunos por salas no máximo 10
alunos por sala);
iii. Obrigatoriedade do uso de mascaras por
todos os alunos, professores e funcionários das escolas;
iv. Disponibilização de água, sabão e álcool
gel em todas as escolas para a lavagem de mãos e uso de 2 em 2 horas;
v. Proteção dos enunciados e papel
de prova em bolsas de plástico, para a segurança e proteção dos alunos e
professores;
5. A assistência às sessões presenciais de
preparação para as PGN tem caráter facultativo.
6. Em cada concelho as Delegações de Educação
e as equipas de gestão dos agrupamentos escolares elaborarão e executarão
planos que lhes permita garantir a continuidade do funcionamento do Programa de
Cantinas Escolares, do EBO.
Fonte: ME
Fonte: ME
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